INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE MONTES CLAROS - PREVMOC


 

 

 

Eustáquio Filocre Saraiva 
Diretor-Presidente

 

Em  tempos de Pademina - Covid-19, novos telefones:

PERÍCIA: (38)99869-4250

BENEFÍCIOS: (38)99846-8374

NÚCLEO DE APOIO: (38)99878-6474

RH: (38)99748-8172

Rua Viúva Francisco Ribeiro, 150 - Centro - CEP: 39400-003 - Montes Claros-MG
E-mail: prevmoc@gmail.com
Horário de atendimento: 8h - 12h e 14 -18h

Finalidade

O Prevmoc é uma autarquia municipal responsável por conceder e pagar aposentadorias aos servidores públicos efetivos do município de Montes Claros (MG), bem como conceder e pegar pensões aos seus dependentes, em caso de desaparecimento, morte presumida ou declarada judicialmente do segurado.

Cabe também ao Prevmoc assegurar o pagamento do auxílio-doença, que consiste em um benefício pago ao servidor, o qual se encontra temporariamente incapacitado de exercer suas atividades profissionais, seja por acidente, ou doença.

Regras de aposentadoria do servidor público

Conforme o art. 40 da Constituição Federal, aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

A aposentadoria permanente também tem o seu fundamento legal no art. 40 §1º incisos I, II e III e §5 da Constituição Federal que determina os tipos de aposentadoria, bem como seus requisitos, que são:

1) Aposentadoria por invalidez permanente: os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional, ou doença grave, contagiosa, ou incurável, na forma da lei. Nesse caso se faz necessário uma declaração de incapacidade através de laudo médico.

2) Aposentadoria compulsória: é aquela que ocorre independente da vontade da Administração ou do servidor, uma vez que o servidor alcançou a idade limite para continuar desempenhando suas funções trabalhistas. Nessa hipótese, os proventos são proporcionais ao tempo de contribuição. Com a Emenda Constitucional 88/2015 a idade para se conceder a aposentadoria compulsória passou de 70 para 75 anos.

3) Aposentadoria voluntária por idade: os proventos são proporcionais e os requisitos são cumprir tempo mínimo de 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, desde que o servidor possua 65 anos de idade se homem e 60 anos de idade se mulher.

4) Aposentadoria voluntária por tempo de contribuição: os proventos são integrais e os requisitos são possuir 60 anos de idade e 35 anos de contribuição se homem e 55 anos de idade e 30 de contribuição se mulher. Desde que possua 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.

5) Voluntária de professor: Os proventos são integrais e os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 anos para o professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. Dessa forma, os requisitos são possuir 55 anos de idade e 30 anos de serviço público se homem e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição se mulher, desde que se comprove 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo.